
CANAL DE DENÚNCIAS
Bem-vindo/a ao Canal de Denúncias da FORMEM. Este é um canal interno das entidades subscritoras e operado externamente pela FORMEM,
dando resposta à Lei nº.93/2021 de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, crimes ou contraordenações,
que pode e deve consultar para sua informação. Sublinhamos que que este canal serve para efeitos de receção e reencaminhamento de denúncias (art. 9º, nº3),
cabendo às entidades subscritoras da função de seguimento.
Enquanto trabalhador/a contratado/a, prestador/a de serviços, contratante, subcontratante, fornecedor/a, membro dos órgãos sociais ou de administração,
voluntário/a ou estagiário/a, pode utilizar esta plataforma para denunciar situações, ou suspeitas das mesmas, relativo às entidades subscritoras deste Canal de Denúnicas (Art. 5º).
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações (Art. 4º).
De acordo com os Art.8º e 9 º, este é um serviço que a FORMEM presta às entidades subscritoras, que permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias,
a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes,
e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Nesta plataforma, pode submeter por escrito informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas internas de uma organização.
As situações relacionadas com os Recursos Humanos não podem ser denunciadas neste sistema, devendo, em alternativa, ser discutidas com a gestão de Recursos Humanos,
a Autoridade para as Condições de Trabalho, ou similares. Este processo deve ser utilizado para expor situações que, de outra forma, não seriam reveladas.
As denúncias podem ser efetuadas de forma anónima ou de forma confidencial (no último caso, indicando o nome e as informações de contacto,
que não serão partilhadas com a entidade sobre a qual a denúncia incidir, sendo de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e encaminhar as denúncias )(Art.18º).
Todos os pedidos de consulta são tratados de forma confidencial e segura, estando a FORMEM obrigada a notificar, no prazo de sete dias, o/a denunciante da receção da denúncia,
e a informar, de forma clara e acessível, sobre possíveis requisitos, autoridades competentes e encaminhamentos a dar (Art.º11).
No seguimento da denúncia, a entidade visada deverá verificar as alegações e, quando aplicável, tomar providências para que cesse a infração denunciada,
através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente. De igual forma, tem a obrigação de comunicar à
Administração do Canal de Denúncias as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação,
no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia (Art.11º).
PROCEDIMENTOS
Nesta página, pode efetuar uma nova denúncia em segurança ou acompanhar uma denúncia já efetuada. Acompanhar as suas denúncias pode ser relevante por várias razões:1) Pode querer consultar o estado da sua denúncia para verificar se estão a ser tomadas medidas.
2) Pode querer fornecer informação adicional relativa à sua denúncia.
3) Os administradores do sistema pediram-lhe informação adicional para os ajudar a resolver o problema ou tomar as medidas apropriadas.
Ao criar uma denúncia, é-lhe atribuída uma senha, que é imprescindível que guarde, para voltar a entrar na plataforma e consultar o estado, informações e seguimento da sua denúncia. Deve guardar esta senha de forma segura, para poder ter acesso ao seu caso.